quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ATA de Reunião da FNMH2 de São Paulo (13/02/11)

No ultimo dia 13/02, na Comunidade Quilombaque em Perus, as 10hs, deu-se inicio a reunião da FNMH2 / SP.
Estavam presentes, Vanessa Soares CUFA, Ana Paula Rodrigues, Tata Quilombaque, Raquel Almeida Elo da Corrente, Nereide Rocha, Malu Viana RS, DJ Simmone, Mirela Araujo Nação Hip Hop, Jô Maloupas, Chai Odisseia das Flores, Edinéia FNMH2 Baixada, Rubia Fraga, Eliane Almeida, Malu Borges, Raquel Rizzi.
Primeiramente, Lunna explicou sobre a FNMH2 para as novas participantes e distribuiu a ficha de adesão. A primeira pauta referiu-se a manter ou não a data do evento nacional pois já não teria tempo para solicitar junto ao MINC passagens aéreas. Deliberado manter a data (OBS: durante a semana, ficou decidido nacionalmente que o encontro nacional da FNMH2 será adiado, ainda sem data definida).
A segunda Pauta referiu-se aos eventos de lançamento da FNMH2 Municipais, que também ocorreu mudanças, atenção para as novas datas:
9/4 Ribeirao Pires,
16/04 Rio Grande da Serra,
Campinas (com nova data a ser definida)
30/04 Estadual São Paulo (Obs: Dia nacional da mulher e não acontecerá a nacional).

Nereide indicou os espaços : Sindicato dos químicos (Lapa ou centro), para possível realização do lançamento da FNMH2 estadual. Tata da Quilombaque ofereceu o local para o evento.
Todas ficaram responsáveis por articular alojamentos e colchões (Cerca de 50 meninas/mulheres).

Informes
Tata informa que no dia 26/02 acontecerá a Rinha por R$5,00 no espaço do Quilombaque.
Néia explicou sobre o processo de formação da FNMH2 na Baixada, falou sobre a forma em que se organizaram, informou sobre as cadeiras que a Frente possui nos conselhos e passou o informe sobre o evento que acontecerá no dia 26/02 as 15hs.
Lunna passou o cronograma da semana de hip hop do Fórum de Hip Hop Capital para que todas pudessem ver as indicadas ao evento.
A reunião encerrou-se por volta das 13hs.

Próxima reunião será no dia 02/03 as 19hs na Ação Educativa.

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Encerrado as inscrições para os cargos na Diretoria e Conselho Fiscal

Neste ultimo final de semana, foi encerrado as inscrições para os cargos na Diretoria e Conselho Fiscal, inscrições que foram abertas a todas as associadas da Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop. De forma transparente a Frente esta em fase de regularização e sua participação é muito importante para o progresso. Se quiser somar conosco nesta empreitada será bem vinda, unindo forças fica mais facil o acesso para todas. Para isso, basta preencher a ficha de adesão da FNMH2.


Solicite por e-mail: frentenmh2@gmail.com

A luta continua...

domingo, 16 de janeiro de 2011

ATA de Reunião da FNMH2 de São Paulo (09/01/11)

ATA de Reunião da FNMH2 de São Paulo

No dia 09 de janeiro de 2011, as 9h15, teve inicio a Reunião da Frente Nacional de Mulheres no Hip Hop no Centro Cultural São Paulo – Vergueiro/SP, onde compareceram: Mirela Araujo (Nação Hip Hop – Ribeirão Pires), Edwiges Santos (RJ), DJ Simmone (Cotia), Luana Rabetti (Portal Mulheres no Hip Hop), Thais Silva (Comunidade Cultural Quilombaque), Vanessa Soares (Cufa), Ornella Rodrigues (Baixada Santista) e Cris Moscou.
A 1ª (primeira) pauta a ser discutida foi referente ao estatuto elaborado: Aninha (DF) apresentou um modelo de estatuto para nos auxiliar na elaboração e em seguida foi modificado pela Edwiges (RJ) – contemplando as propostas, objetivos, atividades que serão desenvolvidas e ações que a associação tem como meta, por final foi revisado por Lunna (SP) ficando assim deliberado que para os cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, Diretor Social, 3 conselheiros fiscais, 3 conselheiros suplente, será por votação pelas pessoas que desde o inicio participaram das reuniões via MSN e de outras participantes que até a data de 16/01/2011 serão aceitas como associadas a FNMH2 para elegerem os cargos para mandato imediato e por 3 anos, a forma da eleição será apresentado em breve a todas. Fica deliberado que Edwiges se reunirá com as mulheres do RJ a fim de explicar sobre a FNMH2 em busca de novas associadas que somarão nos projetos da FNMH2, fica deliberado que será postado no blog da FNMH2 para conhecimentos de todas a nossa carta de princípios e o estatuto, afim de que todas tomem conhecimento e aquelas que quiserem se associar possam fazer mediante a ficha de adesão que deverá ser preenchida, impressa, assinada e encaminhada via e-mail.
A 2ª (segunda) pauta refere-se aos eventos que a FNMH2 estará organizando esse ano, serão 3 cidades em São Paulo sendo Campinas, São Carlos e a terceira a ser decidida, como sugestão, Araçariguama, Carapicuíba, Rio Grande da Serra ou Baixada, as possíveis datas serão 19/03, 26/03 e 02/04, foi explicado sobre o evento de lançamento da FNMH2 no estado de SP, foi informado sobre o projeto da FNMH2 na baixada que também será executado esse ano, foi informado sobre o encontro nacional da FNMH2 que ocorrerá nos dias 29, 30 de abril e 01 de maio no Espírito Santo, fica deliberado que a Cris Moscou providenciará o oficio e encaminhará para o MINC custear 25 passagens de SP para o ES, Vanessa Soares também se articulará em busca de apoio para essas passagens, fica deliberado que Lunna manterá contato com a Pandora (ES) a fim de juntas articularem patrocínios para almoço a todas as participantes do encontro.
A 3ª pauta refere-se ao próximo encontro da FNMH2 na Comunidade Cultural Quilombaque em Perus (ao lado da estação de trem) espaço este oferecido pela Thais Silva, a ser realizado em 13/02 as 10hs com duração da reunião de 2 horas e após um almoço de confraternização entre as participantes no próprio local.

sábado, 15 de janeiro de 2011

Estatuto da FNMH2

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
FRENTE NACIONAL DE MULHERES NO HIP HOP

TITULO I
Da Natureza e Objeto

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Associação FRENTE NACIONAL DE MULHERES NO HIP HOP – FNMH2, doravante denominada simplesmente FNMH2, constituída por Assembleia Geral realizada em 14 de março de 2010, com sede e eleição de foro legal na Rua Dom Erico Ferrari, 230 – Pirituba – São Paulo – SP é uma sociedade civil de fins não econômicos e duração por tempo indeterminado e será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
Parágrafo único: A mudança da sede para outra localidade ou instalação de qualquer dependência da FNMH2, fora do município constante do artigo 1º, além de registro do evento em ATA, em livro próprio, deverá ser realizada a alteração do presente Estatuto, com o consequente registro nos órgãos competentes.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Artigo 2º - A Associação FNMH2 tem como finalidade principal ações de assistência social à mulher, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais:
I. Promoção de assistência social
II. Promoção a Cultura
III. Atividades Esportivas
IV. Atividades Educativas
V. Atividades Recreativas
VI. Cultura Digital
VII. Livro e Literatura
VIII. Acesso a comunicação e informação
IX. Defesa e Conservação do Patrimônio histórico e Artístico
Parágrafo Primeiro: Para a realização dos objetivos indicados neste artigo, a associação poderá realizar bazares, eventos, feiras, bem como celebrar convênios, contratos, acordos e termos de parceria com empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, bem como, com Órgãos públicos, organizações, fundações, entidades de classe, outras associações e instituições financeiras públicas ou privadas, desde que o pacto não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com os objetivos da Associação, nem arrisque sua independência.
Parágrafo Segundo: A associação poderá receber doações, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, nacional e estrangeiro, bem como auxílios e subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a associação FNMH2 observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências ou em seu quadro de associados.
Artigo 4º - A organização não distribui lucro entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, e seus eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, serão aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social.
Artigo 5º - A associação poderá adotar um regimento interno que para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação pela Assembléia Geral.
Artigo 6º - A associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, por regionais e/ou Estados, denominadas coordenações, a critério da Assembléia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias sob total anuência e aprovação da Diretoria, podendo criar um regimento interno específico conforme os serviços desempenhados e sua característica demográfica e populacional que deverá ser aprovado pela Diretoria.

TÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS

Artigo 7º - O quadro Social da associação FNMH2 será constituído por um número ilimitado de associados, os quais somente ostentarão tal situação enquanto forem associados, possuindo direitos e obrigações perante a FNMH2.
Parágrafo primeiro: Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
I. Fundadores
II. Colaboradores
III. Contribuintes
Artigo 8º - Serão Sócios Fundadores as pessoas físicas que assinarem a ata de constituição da Associação, contribuírem com doações para formação do patrimônio da entidade e se comprometerem com seus objetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO: O quadro de sócios fundadores assim constituídos será composto de um número fixo de cadeiras das quais os fundadores serão patronos, permanecendo desta forma eternamente ligados a associação. Por ocasião do falecimento, afastamento voluntário ou desligamento da associação FNMH2 de um sócio fundador, a Assembléia geral votará por um substituto para integralizar o quadro, ocupando a cadeira vaga.
Artigo 9º - Serão Colaboradores, aqueles que vierem a ingressar nos quadros da Entidade mediante proposta assinada pelos fundadores e por no mínimo três sócios, endossada pelo Conselho Diretivo e aprovada pela Assembléia Geral.
Artigo 10º - Serão Contribuintes, os associados que contribuírem, inclusive financeiramente, para a realização dos objetivos desta associação, interessadas nos serviços da Entidade, à prioridade no preenchimento de vagas em oficinas, Fóruns, eventos em geral, conferencias e demais atividades, a receber informes regulares sobre a programação da Entidade e quaisquer outras vantagens, desde que decididas pela Diretoria.
Parágrafo primeiro - Para gozar dos direitos citados neste artigo, os sócios contribuintes deverão ter suas propostas aprovadas pela Diretoria e ter as taxas da Entidade quitadas.
Parágrafo segundo - A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, sendo admitida a representação por procurador.
Artigo 11º - A qualidade de associado colaborador e contribuinte são intransmissíveis e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Artigo 12º - Os associados não responderão solidários e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela associação.
Artigo 13º - As decisões tomadas em assembleia geral obrigam todos os membros, ainda que ausentes ou discordantes, a acatá-las.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 14º - São direitos do associado:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III. Participar de todos os eventos patrocinados ou promovidos pela FNMH2;
IV. Sugerir, por escrito, à Diretoria, toda e qualquer medida visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pela FNMH2;
V. Recorrer, por escrito, à Assembléia Geral, das decisões da Diretoria;
VI. Demitir-se.
Parágrafo primeiro - O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Parágrafo segundo - É direito do associado demitir-se da associação, a qualquer tempo, quando julgar necessário, mediante pedido por escrito junto à Diretoria da Associação.
Artigo 15º – São deveres do associado:
I. Respeitar e observar as regras deste Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Assembléia Geral;
II. Cooperar com a consecução dos objetivos da Associação;
III. Comparecer nas Assembléias Gerais;
IV. Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade verificada nas atividades da FNMH2, bem como, de qualquer infração cometida por associado, de que tiver conhecimento. O disposto nesta alínea deverá ser dirigido por escrito, à Diretoria da FNMH2;
V. Zelar pelo patrimônio, pelo bom nome e prestígio da FNMH2;
VI. Promover, por todos os meios de que dispuser a perfeita harmonia e o espírito esportivo entre os associados;
Artigo 16º - O sócio colaborador terá sua proposta de admissão, assinada pelos fundadores e por no mínimo três sócios, encaminhada pelo Conselho Diretivo à Assembléia Geral e será considerada aprovada se obtiver 2/3 dos votos dos associados presentes.
Artigo 17º – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito a penalidades aplicáveis de acordo com a infração cometida, são as seguintes:
I. Advertência;
II. Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação;
III. Exclusão.
Parágrafo primeiro - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, após julgamento da falta cometida, observando-se o princípio do contraditório, cabendo recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias após a ciência da penalidade pelo infrator.
Parágrafo segundo - A Diretoria providenciará anotação na ficha individual dos associados, da pena imposta.
Parágrafo terceiro - A exclusão do associado será determinada quando ficar configurada a justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Parágrafo quarto - A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação a qualquer título.
Artigo 18º - A exclusão do sócio se dará:
a) Por vontade própria, mediante pedido de desligamento por escrito;
b) Pelo não cumprimento dos deveres relacionados neste estatuto;
c) Por qualquer ação contra os interesses da Entidade, comprovada por comissão de sindicância composta por indicação do Conselho Diretivo.

TÍTULO III

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 19º – A Associação exercerá suas atividades por meio dos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 20º – A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da Associação, sendo composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe deliberar sobre os atos relativos à associação, eleger e destituir os membros da diretoria e do conselho fiscal, tomar as decisões que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento do mesmo, sendo soberana nas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 21º – Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Excluir associados;
IV. Aplicar aos associados às penalidades previstas neste Estatuto;
V. Decidir sobre a organização de novas unidades da associação;
VI. Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento, anuais da associação.
VII. Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto;
Artigo 22º – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Parágrafo primeiro - A Assembléia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:
I. No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da associação.
II. No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados;
b) Apresentação do Plano de Ação e Orçamento para o próximo ano;
c) Apresentação do Balanço e aprovação das contas;
d) Debates e deliberações sobre outros temas relevantes para a associação.
III. A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, por requerimento de, pelo menos, 2/3 dos associados ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal.
Artigo 23º – A Convocação dos associados para Assembléia Geral dar-se-á mediante correspondência pessoal de qualquer espécie na qual deverá constar: data, horário, local da Assembléia e os principais pontos da ordem do dia.
Parágrafo primeiro - Os trabalhos da Assembléia serão presididos e secretariados pela Diretoria.
Parágrafo segundo - As Assembléias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número, sendo as deliberações feitas por metade mais um dos associados presentes.
Parágrafo terceiro - O quórum mínimo para votação será de 50% dos associados presentes mais 1(um). Não havendo quorum suficiente, serão convocadas quantas novas chamadas se fizerem necessárias.
Parágrafo quarto - As Assembléias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes quando tratarem das seguintes matérias:
I. Alteração ou reforma parcial do Estatuto;
II. Exclusão de associado;
Artigo 24º - Toda vez que for convocada a Assembléia Geral, somente serão considerados aptos a votarem, os associados que estiverem quites com suas mensalidades e demais encargos para com a FNMH2 e que estejam em pleno gozo de suas prerrogativas como associado.
Artigo 25º - O valor da mensalidade será estipulado em assembleia geral com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, assim como reajustes ou descontos.


CAPÍTULO III
DA DIRETORIA

Artigo 26º – A Diretoria é um órgão administrativo e executor da associação, colegiado e eleito pela Assembléia Geral, responsável pela representação institucional da associação, será composta por Presidente, Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário, 2º Secretário e Diretor Social.
Parágrafo primeiro - Compete à Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Administrar a associação;
III. Aprovar e submeter à Assembléia Geral o plano de ação e o orçamento anuais da associação, acompanhando sua execução;
IV. Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar Assembléia Geral Ordinária;
V. Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual.
VI. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando julgar necessário.
VII. Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo segundo - A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três anos), em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo terceiro - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo quarto - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes da Diretoria é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo quinto - A Diretoria reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo sexto - Os membros da Diretoria poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.
Artigo 27º – Compete ao Presidente da Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Orientar as atividades da associação, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto;
III. Presidir todas as reuniões e assembléias gerais;
IV. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos relativos às receitas e despesas da FNMH2;
V. Firmar, em nome da Associação, com o aval do advogado da Associação, o aceite de doações, convênios, termo de parceria, termo de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza;
VI. Assinar, juntamente com o 1º secretário, todos os papéis de expediente da FNMH2;
VII. Aplicar as sanções cabíveis aos associados que infringirem as normas do presente Estatuto;
Artigo 28º – Compete ao Vice – Presidente da Diretoria:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação.
II. Substituir o presidente em sua falta ou em caso de impedimento;
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
IV. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente para a consecução dos fins da associação.
Artigo 29º – Compete ao 1º Tesoureiro:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Assinar, juntamente com o Presidente, todos os papéis e contas relativos às receitas e despesas da FNMH2;
III. Realizar a escrituração dos livros contábeis e mantê-los em perfeita ordem para ser repassado ao próximo mandato;
IV. Superintender os recebimentos de mensalidades, contribuições e quaisquer receitas da FNMH2, assinando os recibos passados pelos mesmos;
V. Apresentar demonstrativos de receitas e despesas mensais;
Artigo 30º – Compete ao 2º Tesoureiro:
I. Substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos;
II. Zelar pelo patrimônio mobiliário da FNMH2, mantendo sob sua responsabilidade o livro onde constem pormenorizadamente os bens, com discriminação, localização e número de patrimônio;
III. Supervisionar a elaboração de relatórios e organiza-los;
Artigo 31º – Compete ao 1º Secretário:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Secretariar o Presidente em seus atos;
III. Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV. Redigir as atas referentes às reuniões de Diretoria e assembleias gerais, mantendo-as em perfeita ordem para ser repassado ao próximo mandato;
V. Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, todos os papeis de expediente da FNMH2;
VI. Elaborar e assinar, em conjunto com o Presidente, informativos e convocações de editais e comunicados da FNMH2.
VII. Substituir o presidente, nos eventuais impedimentos dele e do vice-presidente da FNMH2;
VIII. Guardar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa.
Artigo 32º – Compete ao 2º Secretário:
I. Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;
II. Organizar o cadastro de registros dos associados;
III. Elaboração de relatórios, organizar e dirigir as atividades da secretaria;
Artigo 33º – Compete ao Diretor Social:
I. Organizar os documentos e acervo de todas as atividades social realizado ou apoiado pela FNMH2, mantendo-as em perfeita ordem para ser repassado ao próximo mandato;
II. Assessorar a Diretoria na organização e patrocínio de atividades relacionadas a eventos, festividades, fóruns, encontros e outras atividades sociais;
Artigo 34º – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria, os substitutos serão eleitos por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.


CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 35º – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral, responsável pela fiscalização da Diretoria, sendo composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes.
Parágrafo primeiro - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral e divulgar a associação;
II. Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições;
III. Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
IV. Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros;
V. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;
VI. Convocar Assembléia Geral, a qualquer tempo, quando necessário.
Parágrafo segundo - A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3 (três) anos, em Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da associação.
Parágrafo quarto - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a associação em obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo quinto - O trabalho desenvolvido pelos membros integrantes do Conselho Fiscal é gratuito, por livre e consciente disposição da vontade de cada membro, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo sexto - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos desde que haja justa causa, definida esta em Assembléia Geral, em procedimento idêntico ao de exclusão de associado, previsto neste Estatuto.

CAPITULO V
DA COORDENAÇÃO

Artigo 36º - A Coordenação será composta por 4 (quatro) membros, na qual serão escolhidos conforme Regimento Interno.
Artigo 37º - São membros da Coordenação:
a) Coordenador Geral
b) Coordenador de Projetos
c) Coordenador de Acervos
d) Coordenador de Eventos
Artigo 38º - Compete à Coordenação:
a) Executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretivo;
b) Administrar a Associação segundo o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral;
c) Elaborar e executar o planejamento anual e submetê-lo à apreciação do Conselho Diretivo e da Assembléia Geral;
d) Coordenar as atividades setoriais da Entidade;
e) Contratar e demitir funcionários qualificados para exercer funções complementares de administração e expedientes internos, assistência aos associados e atendimento aos interesses e prerrogativas da Entidade;
f) Coordenar e promover todos os atos necessários à consecução dos objetivos da Entidade;
g) Autorizar as despesas dentro do orçamento aprovado;
h) Fixar as contribuições devidas pelos sócios contribuintes;
i) Executar os programas de estudo e pesquisa que fazem parte dos programas de trabalho;
j) Elaborar o Regimento Interno conjuntamente com a Diretoria, bem como reformá-lo quando se fizer necessário, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES

Artigo 39º: As eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal da FNMH2 realizar-se-ão através de Assembléia Geral dos associados a cada 3 (três) anos ou quando necessário conforme este Estatuto.
Artigo 40º: Caberá à Comissão Eleitoral, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato da atual Diretoria e do Conselho Fiscal, divulgar Edital para todos os associados, declarando a abertura do registro de candidatos a Diretoria e Conselho Fiscal da FNMH2, contendo as instruções sobre o seu registro e outras providências descritas neste Estatuto.
Artigo 41º: Os interessados poderão se candidatar para uma das seguintes funções:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
1º Secretário;
2º Secretário;
Diretor Social;
Membros do Conselho Fiscal;
Artigo 42º: É facultado a qualquer membro da FNMH2, inscrever-se como candidato as eleições para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, desde que preencha os seguintes requisitos:
I. Estar quite com as mensalidades e demais encargos da FNMH2 até a data do registro da candidatura;
II. Não ter sofrido penalidade de suspensão, na forma prevista neste Estatuto, nos últimos 12 (doze) meses antecedentes da divulgação do Edital para registro de candidatura;
III. Não exercer cargo de Presidente ou Tesoureiro em outra entidade com as mesmas finalidades.
Artigo 43º: O prazo para registro de candidatura será de 20 (vinte) dias, contados da data de divulgação do Edital correspondente.
Artigo 44º: Os candidatos deverão encaminhar a inscrição, não podendo conter qualquer outra inscrição que não sejam as seguintes:
I. Nome do candidato;
II. Nomes do respectivo cargo ao qual concorrerá, observada as funções estabelecidas neste Estatuto;
III. Assinatura do candidato.
Artigo 45º: Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma função, sendo impugnado, pela ordem de recebimento, o candidato em que for constatada duplicidade de nomes.
Artigo 46º: É facultado aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal concorrer à reeleição.
Artigo 47º: Os candidatos serão dirigidos a Comissão Eleitoral, para registro, a qual rubricará o original e a cópia, devolvendo esta última ao peticionário do registro.
Artigo 48º: Findo o prazo estabelecido neste estatuto, os candidatos registrados serão numerados pela ordem de recebimento e serão dados a conhecer, por meio de Edital, a todos os associados, ao mesmo tempo em que será designada a data para a realização da eleição.
Artigo 49º: No Edital referido no artigo anterior, deverá constar:
I. Data, horário e local da realização da eleição;
II. Condições para que o associado esteja apto ao exercício do voto;
III. Candidato concorrente, com o nome, o cargo e o respectivo número recebido por cada candidato;
IV. Número de associados considerados aptos ao exercício do voto até a data da divulgação do Edital.
Artigo 50º: Ao tesoureiro, antes da realização do processo eleitoral, caberá a elaboração da folha de votantes, nela constando todos os nomes dos associados e suas respectivas situações, na seguinte ordem:
I. Associados quites e em gozo de suas prerrogativas perante a FNMH2 considerados, portanto, aptos ao exercício do voto;
II. Associados em débito para com a Tesouraria da FNMH2 considerados aptos ao exercício do voto, mediante o pagamento de seus débitos, no ato do voto;
III. Associados impedidos de participarem do pleito, por haverem sofrido a penalidade de suspensão, prevista neste Estatuto.
Artigo 51º: Ao associado em débito para com a Tesouraria da FNMH2 é facultado o pagamento antes do voto, devendo comprovar o pagamento.
Artigo 52º: Logo após o encerramento da eleição será procedida a contagem dos votantes, cujo total apurado deverá representar a maioria dos associados considerados aptos ao exercício do voto.
Artigo 53º: Havendo número mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de votantes, será imediatamente iniciada a apuração dos votos.
Artigo 54º: Não havendo número suficiente de votantes, conforme estipulado no artigo anterior do presente estatuto, todo o material será inutilizado deverá ser consignada a ocorrência em Ata da Assembléia Eleitoral e será providenciada, em até 5 (cinco) dias, a publicação de novo Edital, convocando a Assembléia Geral, em prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas, quando será consignado no próprio Edital que a eleição realizar-se-á com qualquer número de votantes.
Artigo 55º: Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos. Os votos em pessoas não existentes como candidatos serão computadas como votos nulos. Os votos sem indicação de candidatos serão considerados como votos em branco.
Artigo 56º: Findos os trabalhos de apuração, será lavrada Ata em que deverão constar, além de todas as ocorrências verificadas na realização da eleição, os nomes dos candidatos vencedores e a quantidade de votos a favor e contra, nulos e brancos, a qual será assinada por todos os que houverem assistido a apuração dos votos.
Artigo 57º: Os protestos que porventura forem registrados deverão ser formulados por escrito e farão parte integrante da Ata de Eleições.
Artigo 58º: Os protestos registrados na forma do artigo anterior serão apreciados pela Comissão Eleitoral, cabendo desta decisão recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo único: Os protestos de que trata o artigo 57 serão dados a conhecer aos associados presentes e serão postos em votação. A decisão da Assembléia Geral será suprema.
Artigo 59º: Vencido o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão imediatamente empossados os candidatos vencedores, sendo de responsabilidade da Diretoria anterior, a prestação de contas relativas ao mandato findo na forma estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único: Caso haja necessidade da realização de novo pleito a atual Diretoria permanecerá no cargo até a realização do mesmo.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMONIO, DA DISSOLUÇÃO

Artigo 60º – Os recursos financeiros e o patrimônio da associação provêm de:
I. Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos programas da associação, decorrentes de acordos, contratos e termos de parceria firmados com empresas públicas ou privadas;
II. Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III. Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais, tais como, mas não apenas, receitas e aplicações financeiras, prestação de serviços, comercialização de produtos e rendimentos oriundos de direitos autorais.
Artigo 61º - Serão de responsabilidade da Diretoria e do Conselho Fiscal a administração e a conservação do patrimônio social;
Artigo 62º – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela associação em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da Instituição e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelos sócios fundadores.
Artigo 63º - A proposta de dissolução da FNMH2 somente será aceita através de requerimento fundamentado, subscrito pelos sócios fundadores da FNMH2. Devidamente esclarecido o pedido.
Artigo 64º - Havendo a notificação à Assembléia Geral, estará automaticamente destituída a Diretoria, nomeando imediatamente o advogado a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder o levantamento de todas as receitas, do patrimônio e despesas da FNMH2.
Artigo 65º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, o advogado convocará a assembleia geral, ocasião em que serão apreciadas as contas de receitas e despesas, bem como, o líquido apurado após a cobertura dos eventuais encargos assumidos pela FNMH2.
Artigo 66º - Se a receita apurada não for suficiente para a liquidação dos encargos assumidos pela FNMH2, computados os valores representados pelo patrimônio, a diferença será amortizada por uma das seguintes formas:
I. Pela continuidade da FNMH2 até total liquidação de seus encargos;
II. Pela divisão, entre os associados, do valor apurado.
Artigo 67º - Em caso de dissolução desta Entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificadas nos termos da lei nº 9790 de 23/03/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
Artigo 68º - Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei nº 9790 de 23/03/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Artigo 69º: A alteração do nome, do emblema e de outros símbolos adotados pela FNMH2, somente se fará após aprovação da Assembléia Geral, ficando também vedada a utilização de qualquer símbolo, nome ou emblema de uso da FNMH2, em atividades ou papéis estranhos a ele sem aprovação da Diretoria da FNMH2.
Artigo 70º: Todo associado que se desligar da FNMH2 ficará obrigado a restituir todo material de propriedade da FNMH2 que porventura estiver em seu poder.
Artigo 71º: Em caso de desligamento de um dos Diretores da FNMH2 poderá ou não haver nova eleição para recomposição da Diretoria, de acordo com deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único: Em hipótese nenhuma a Diretoria poderá atuar com menos de 4 (quatro) diretores. Se isto ocorrer deverá ser realizada nova eleição.
Artigo 72º: Cabe à Diretoria, após aprovação da Assembléia Geral, incorporar as alterações necessárias neste Estatuto.
Artigo 73º – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 74º - É concedida a Entidade a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da Entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Artigo 75º - Toda a prestação de contas da Entidade seguirá a observância dos Princípios Fundamentais de contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade conforme determina o artigo 70 § único da Constituição Federal.
Artigo 76º – O presente Estatuto, Atas e Alterações originais, ficarão em poder de um dos sócios fundadores, para melhor segurança, sendo que deverá apresentá-lo sempre que solicitado pelo Presidente ficando sob sua responsabilidade cópias autenticadas enquanto estiver em seu poder.
Artigo 77º - O Presidente da Diretoria está autorizado a proceder ao registro deste Estatuto.

O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembléia Geral realizada em 14 de março de 2010, entrando em vigor a partir da data de seu registro.

sábado, 10 de julho de 2010

LOGOMARCA 2 - aberto para votação




O conceito da logomarca criada parte do pincípio que a frente defende e articula sobre mulheres do hip hop, causas e efeitos. O símbolo da mulher representa força e determinação.
As cores marrom, preto e vermelho, juntas significam estabilidade, vigorosidade e autoridade.

LOGO MARCA 1 - aberto para votação


"Bom criei esta logo colocando a primeiramente a cor rosa como base ,
pois o rosa representa a feminilidade. Coloquei uma mulher no centro
para ter a figura de uma alvo principal, o nome que vem dentro quis
mostrar que esta brotando, o resto do nome vem fora para dizer que já
esta caminhando, por fim figuras que representem a cultura hip-hop."